Termo de responsabilidade (contrato)

TERMO DE CIÊNCIA, RESPONSABILIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

AVENTURE-SE | STORM ENTRETENIMENTO LTDA.

Ao concluir a inscrição em uma experiência promovida pelo AVENTURE-SE, marca da Storm Entretenimento Ltda., o participante declara que teve acesso prévio a este Termo, às informações específicas da experiência contratada e às características do destino, e que realizou sua contratação de forma livre e consciente.

Este Termo estabelece direitos, responsabilidades e condições aplicáveis à participação, sem afastar direitos assegurados pela legislação brasileira.

1. NATUREZA DA EXPERIÊNCIA

O Aventure-se promove experiências de turismo, natureza, lazer, esporte, bem-estar, cultura e convivência, frequentemente realizadas em praias, ilhas, áreas rurais, trilhas e destinos com características diferentes dos centros urbanos.

A proposta da experiência envolve contato direto com a natureza e com a realidade do destino escolhido.

Por esse motivo, determinadas condições de conforto, acesso, conectividade, abastecimento e infraestrutura poderão ser diferentes das encontradas em hotéis, resorts ou centros urbanos.

As características específicas de cada edição deverão ser apresentadas ao participante antes da contratação.

2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO DESTINO

O participante declara ter sido informado sobre as condições específicas do destino da experiência adquirida.

Dependendo da edição e do local contratado, poderão existir:

  1. oscilações ou interrupções de energia elétrica;

  2. limitações no abastecimento de água;

  3. ausência ou limitação de saneamento;

  4. internet limitada ou inexistente;

  5. sinal de telefonia instável;

  6. acessos por areia, trilhas, barco, estrada de terra ou caminhos irregulares;

  7. influência de chuva, vento, maré, ondas e demais fenômenos naturais.

Quando essas características forem próprias do destino e tiverem sido previamente informadas, sua ocorrência isolada não caracteriza, por si só, descumprimento da contratação pela organização.

Esta disposição não se aplica a falhas decorrentes de ação ou omissão da organização quando houver responsabilidade legalmente atribuível à Storm Entretenimento Ltda.

3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CADA EDIÇÃO

Além deste Termo Geral, cada experiência poderá possuir uma página, ficha ou documento contendo informações específicas, incluindo:

data e destino;

categoria de acomodação;

serviços incluídos;

serviços não incluídos;

condições de acesso;

transporte, quando contratado;

estrutura disponível no local;

alimentação, quando incluída;

atividades previstas;

orientações de bagagem;

riscos e particularidades relevantes do destino.

Essas informações integram a contratação e devem ser lidas antes da compra.

4. PROGRAMAÇÃO E ALTERAÇÕES

A organização poderá realizar ajustes razoáveis na ordem, horário, duração, percurso ou local de atividades quando necessários em razão de clima, maré, segurança, logística, disponibilidade operacional, determinação de autoridades ou circunstâncias que possam comprometer a execução segura da programação.

Atividades específicas poderão ser substituídas por outras de natureza equivalente quando sua realização se tornar inviável por circunstâncias justificadas.

A alteração de atividade secundária ou de horário não gera, isoladamente, direito automático ao cancelamento integral da experiência quando os elementos essenciais da contratação forem preservados.

Alterações relevantes que atinjam elementos essenciais da oferta serão tratadas de acordo com a legislação aplicável.

A segurança dos participantes prevalecerá sobre o cumprimento literal de horários e roteiros.

5. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS E NATURAIS

Atividades realizadas ao ar livre estão sujeitas às condições naturais existentes no momento de sua execução.

Chuva, vento, ondas, maré, temperatura, condições de trilha e outros fenômenos naturais podem exigir atraso, adaptação, substituição ou cancelamento de determinadas atividades.

Quando tecnicamente recomendado por profissionais responsáveis, autoridades ou pela própria organização por razões justificadas de segurança, o participante deverá respeitar a decisão adotada.

A ocorrência de condição climática não gera automaticamente direito a reembolso integral quando a experiência puder ser realizada e os serviços essenciais contratados continuarem sendo prestados.

Caso uma situação extraordinária impeça substancialmente a execução da experiência, serão aplicadas as soluções previstas pela legislação vigente.

6. TRANSPORTE

Quando contratado por intermédio do Aventure-se, o transporte poderá ser realizado por empresas terceirizadas regularmente contratadas para essa finalidade.

Os horários informados poderão sofrer ajustes decorrentes de trânsito, condições de estrada, embarque, fiscalização, condições marítimas, determinações de autoridades ou outras circunstâncias devidamente justificadas.

No transporte marítimo, a saída, o percurso e o horário poderão ser modificados sempre que as condições do mar ou determinação da autoridade responsável tornarem necessária a alteração.

Eventuais intercorrências serão tratadas pela organização com a adoção das medidas razoavelmente disponíveis para continuidade segura do deslocamento.

Nenhuma disposição desta cláusula afasta responsabilidades previstas em lei nos casos de falha comprovada na prestação do serviço.

7. BAGAGEM E ACESSO

O participante deverá considerar as características do destino ao preparar sua bagagem.

Dependendo da experiência, poderá ser necessário transportar malas, mochilas, equipamentos ou coolers por areia, píeres, barcos, escadas, trilhas ou terrenos irregulares.

A organização poderá divulgar recomendações específicas de tamanho, peso ou quantidade de bagagem.

Bagagem excessiva ou incompatível com as orientações previamente fornecidas será de responsabilidade do participante, inclusive quanto a eventuais custos adicionais de transporte.

8. ACOMODAÇÕES

O participante ocupará a categoria de acomodação efetivamente adquirida na contratação.

Unidades pertencentes à mesma categoria poderão apresentar pequenas diferenças de planta, mobiliário, posição, decoração ou configuração, desde que preservadas as características essenciais da categoria anunciada.

A organização não poderá substituir unilateralmente a acomodação contratada por categoria materialmente inferior sem apresentar solução compatível com a legislação aplicável.

9. SAÚDE, APTIDÃO E SEGURANÇA

O participante é responsável por avaliar sua aptidão física e condições pessoais para participação nas atividades escolhidas.

Condições de saúde, limitações físicas, alergias, uso relevante de medicamentos ou qualquer circunstância que possa afetar a segurança da participação deverão ser informadas à organização quando pertinentes.

A organização poderá impedir ou interromper a participação em determinada atividade quando existirem razões objetivas de segurança.

O participante deverá seguir orientações de instrutores, responsáveis, guias, equipe de apoio e profissionais contratados, além de utilizar equipamentos de segurança quando exigidos.

Atendimentos médicos e resgates estão sujeitos à estrutura disponível no destino e à distância dos serviços públicos ou privados de saúde.

10. RISCOS INERENTES ÀS ATIVIDADES

O participante reconhece que atividades realizadas em ambientes naturais podem envolver riscos próprios de praias, trilhas, rios, cachoeiras, embarcações, terrenos irregulares, atividades físicas e demais ambientes naturais.

A ciência desses riscos significa que o participante concorda em observar as orientações de segurança e agir de forma responsável.

Esta declaração não representa renúncia aos direitos legais do participante nem exoneração da organização por danos diretamente decorrentes de falha comprovada na prestação de serviço sob sua responsabilidade.

11. CONDUTA E CONVIVÊNCIA

O Aventure-se tem como princípio proporcionar um ambiente seguro e respeitoso.

Não serão tolerados:

violência física;

ameaças;

assédio;

discriminação;

racismo;

homofobia;

intimidação;

danos intencionais ao patrimônio;

condutas que coloquem terceiros em risco;

descumprimento grave ou reiterado de orientações de segurança.

Dependendo da gravidade da situação, a organização poderá advertir, afastar de determinada atividade ou retirar o participante da experiência.

Quando a permanência representar risco à segurança, integridade ou convivência do grupo, o afastamento poderá ser imediato.

O participante afastado em razão de conduta grave de sua responsabilidade não terá direito a restituição dos serviços já prestados ou dos custos comprovadamente incorridos pela organização, sem prejuízo da análise das demais circunstâncias conforme a legislação aplicável.

12. DANOS CAUSADOS PELO PARTICIPANTE

O participante será responsável pelos danos que causar, por ação dolosa ou culposa, às acomodações, equipamentos, veículos, embarcações, estrutura do evento, patrimônio de terceiros ou bens de outros participantes.

A organização poderá solicitar o ressarcimento dos prejuízos devidamente comprovados.

13. BENS PESSOAIS

Cada participante é responsável pela guarda de dinheiro, documentos, aparelhos eletrônicos, equipamentos, malas e demais objetos pessoais que permaneçam sob sua posse.

O Aventure-se não se responsabiliza por bens esquecidos, abandonados ou perdidos pelo próprio participante.

Esta disposição não exclui eventual responsabilidade legal quando houver comprovação de que o bem tenha sido formalmente entregue à guarda da organização ou de que o dano resulte diretamente de falha de serviço sob sua responsabilidade.

14. DESISTÊNCIA E CANCELAMENTO PELO PARTICIPANTE

Nas contratações realizadas pela internet ou por outros meios sujeitos ao direito legal de arrependimento, serão respeitados os prazos e condições previstos na legislação aplicável.

Após o encerramento do prazo legal de arrependimento, a desistência solicitada pelo participante poderá estar sujeita à retenção de valores correspondentes à multa contratual razoável e aos custos efetivamente assumidos e irrecuperáveis relacionados à reserva realizada.

A retenção observará a antecedência do cancelamento, a possibilidade de recuperação ou substituição da vaga, os serviços já contratados e os limites estabelecidos pela legislação aplicável.

Não será adotada perda automática e indiscriminada da integralidade dos valores pagos quando isso não corresponder aos custos efetivamente suportados ou aos limites legalmente admitidos.

As regras específicas de cancelamento aplicáveis a determinada edição deverão estar disponíveis antes da contratação.

15. RETORNO ANTECIPADO

Caso o participante decida abandonar voluntariamente a experiência ou retornar antes de seu encerramento por motivos pessoais, a organização não estará obrigada a restituir valores correspondentes a serviços já utilizados ou despesas que tenham sido contratadas e se tornado irrecuperáveis.

Situações extraordinárias serão analisadas conforme as circunstâncias concretas e a legislação aplicável.

16. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO RELEVANTE PELA ORGANIZAÇÃO

Caso a organização precise cancelar integralmente uma experiência ou promover alteração que inviabilize substancialmente sua execução, o participante será informado pelos canais de contato fornecidos no cadastro.

As soluções possíveis serão apresentadas conforme a natureza da ocorrência e a legislação aplicável, podendo envolver remarcação, substituição equivalente, crédito ou restituição, quando juridicamente cabível.

17. COMUNICAÇÃO DE PROBLEMAS DURANTE A EXPERIÊNCIA

Sempre que possível, o participante deverá comunicar imediatamente à equipe responsável qualquer problema relacionado à acomodação, transporte, segurança ou serviço contratado.

A comunicação durante a experiência permite que a organização verifique a situação e, quando possível, apresente solução imediata.

A ausência de comunicação não implica renúncia automática a direitos legalmente assegurados, mas o registro realizado no momento da ocorrência poderá auxiliar na apuração posterior dos fatos.

18. USO DE IMAGEM E VOZ

A captação de imagens gerais do ambiente, das atividades e do grupo poderá ocorrer durante a experiência.

A utilização individualizada da imagem ou voz do participante para campanhas publicitárias, anúncios e materiais promocionais observará a legislação aplicável e as autorizações correspondentes.

Quando utilizada a base legal do consentimento, a autorização para finalidade promocional deverá ser apresentada de forma específica e poderá ser revogada para utilizações futuras mediante solicitação pelos canais disponibilizados pela organização, sem afetar tratamentos realizados legitimamente antes da revogação.

Sempre que operacionalmente possível, o participante que não desejar aparecer de maneira individualizada nos materiais deverá comunicar previamente a organização.

19. DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais fornecidos durante a inscrição poderão ser tratados para finalidades relacionadas à contratação, pagamento, comunicação, segurança, seguro, hospedagem, transporte, execução da experiência, cumprimento de obrigações legais e demais finalidades legítimas relacionadas ao serviço adquirido.

Informações adicionais sobre tratamento, armazenamento, compartilhamento e direitos dos titulares deverão constar na Política de Privacidade da Storm Entretenimento Ltda.

20. INFORMAÇÕES OFICIAIS

Fazem parte da contratação as informações suficientemente precisas disponibilizadas oficialmente pela Storm Entretenimento Ltda. referentes à experiência adquirida.

O participante deverá considerar a versão atualizada das orientações operacionais comunicadas pelos canais oficiais, especialmente quando houver necessidade de alterações por questões de segurança, clima ou logística.

21. ACEITE ELETRÔNICO

Antes da conclusão da compra, o participante terá acesso a este Termo e às informações específicas da experiência.

Ao marcar voluntariamente a opção:

“Li, compreendi e concordo com o Termo de Ciência, Responsabilidade e Condições Gerais de Participação e com as condições específicas da experiência que estou adquirindo”

e concluir sua contratação, o participante manifesta seu aceite eletrônico.

A organização poderá registrar elementos eletrônicos relacionados à contratação, incluindo identificação do pedido, data e horário, versão do documento aceito e demais registros tecnicamente disponíveis destinados à comprovação da manifestação de vontade.

Uma cópia ou meio de acesso ao Termo deverá permanecer disponível ao participante.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

A eventual invalidade ou inaplicabilidade de determinada disposição deste Termo não implicará necessariamente a invalidade das demais cláusulas.

Nenhuma disposição deverá ser interpretada como renúncia antecipada a direitos assegurados por normas de proteção ao consumidor ou demais normas obrigatórias aplicáveis.

Questões não previstas serão analisadas conforme as condições da contratação, as circunstâncias concretas e a legislação brasileira.

STORM ENTRETENIMENTO LTDA.

AVENTURE-SE

CNPJ: 26.118.715/0001-37